Regras do Jogo
§1) Responsabilidades do jogador sobre a conta.
A cada jogador é permitido uma única conta por mundo, sendo permitido que um jogador tenha mais que uma conta desde que em mundos diferentes e nunca mais que uma conta nesse mundo. É ainda permitido que uma conta jogue em mais que um mundo. As acções da conta são da inteira responsabilidade do jogador. Em caso de infracção de qualquer regra as repreensões previstas serão sobre a conta infractora, independentemente da pessoa que realizar a infracção. A partilha regular de meio de ligação à internet deve ser sempre declarada em todos os mundos e em cada conta (disponível em: configurações -> Partilhar ligação à internet). São considerados como partilha de meio de ligação a utilização do mesmo aparelho e/ou utilização da mesma ligação à internet. Será considerado partilha regular sempre que em 3 de 7 dias seja utilizado o mesmo meio de ligação. Não é permitido que os jogadores partilhem as suas palavras-chave, excepto em caso de co-playing (ver regra §2). Nas rondas Speed não é permitido qualquer tipo de partilha de conta, nem de meio de ligação (descrito no parágrafo anterior).
Considerações e exemplos sobre esta regra:
- É permitido que mais de uma pessoa jogue a partir do mesmo meio de ligação. Cada jogador deve, obrigatoriamente, jogar por si mesmo (na SUA conta apenas), declarar a partilha de meio de ligação e nestas circunstâncias respeitar a regra §5.
- A partilha de palavras-chave é estritamente proibida, salvaguardando o caso de co-playing, ao qual ainda se aplicará o princípio que cada jogador só pode ter uma única conta no mundo.
- As alíneas anteriores não se aplicam a rondas SPEED, sendo que neste tipo específico de mundos não é permitido que mais de uma conta seja acedida pelo mesmo meio de ligação, tal como não é permitido o co-playing.
- É proibido aceder à conta de um companheiro, amigo, parente, entre outros e substituí-lo enquanto este não estiver disponível. Para tal efeito deve ser utilizado o modo de substituição. Caso se verifique infracções de regras e ou comportamento abusivo no servidor será a conta infractora a sancionada.
- É proibido aceder de forma ilícita a contas alheias. As tentativas de acesso ilegítimo também serão punidas tal como as informações sobre as tentativas de acesso serão informadas ao detentor da conta, caso solicitadas, para fins legais.
- A utilização de sistemas para mascarar o meio de ligação de uma conta levará à exclusão da conta do servidor.
§2) Co-playing
É permitido que até três pessoas partilhem e joguem na mesma conta através da partilha de palavra-chave. Sendo que para este efeito, serão impostas condições específicas.
Condições de co-playing:
* As contas nesta situação podem apenas jogar num mundo único e deverão informar o suporte, via Solicitação de suporte. * O limite de jogadores é três por conta, não sendo permitido um número superior. * Sempre que existir uma alteração aos jogadores (e/ou mundo) na conta partilhada ou final desta situação deverá informar o suporte. * Nenhum dos jogadores pode ter uma outra conta activa no mundo em questão, considerando-se conta activa qualquer outra conta (que não a partilhada) que utilize o meio de ligação de pelo menos um dos jogadores da conta partilhada. Exemplo: Se A e B tiverem uma conta em co-playing num dado mundo e B partilhar o meio de ligação com C (o qual joga no mesmo mundo) será considerado ilegal, sendo todas as contas sancionadas. * A conta não poderá usufruir do modo de substituição, isto é, não poderá ser substituído por outro jogador, porém será permitido que esta actue como substituta de outros jogadores. * A titularidade da conta será sempre atribuída ao endereço de correio electrónico utilizado no registo, independentemente das compras de pontos premium. * O Co-Playing não é permitido em rondas SPEED.
§3) Modo de Substituição
As restrições discutidas no §5 em caso de substituição são válidas para todas as contas que actuem como substituta e substituída. Todas as infracções detectadas serão sancionadas na conta que as cometer. O modo de substituição é temporário sendo fixado como tempo máximo 60 dias em 120 dias. As contas que ultrapassem os 60 dias (em 120 dias) de substituição são passíveis à limitação de acções e ao atingirem 120 dias (em 120 dias) podem ser bloqueadas.
Considerações sobre esta regra:
* O substituto deverá sempre que possível agir no melhor interesse da conta (sendo este o seu crescimento, auxiliar a tribo e aliados, tal como cumprir as regras), sendo que em caso de má fé o substituto será também penalizado. * A distribuição das aldeias por elementos da tribo e terceiros pode ser considerado o interesse do jogador, mas não será considerado como interesse da conta. Desta forma a distribuição de aldeias deverá ser sempre feita pelo jogador e nunca pelo substituto, podendo resultar no sancionamento das contas envolvidas. * Actos de má fé cometidos em modo de substituição, inequivocamente inegáveis - que tenham como resultado a destruição da conta substituida - levarão ao sancionamento exclusivo da conta substituta. * É estritamente proibido utilizar contas substituídas para enviar mensagens de insultos e/ou corresponder com jogadores que tenham bloqueado a conta substituta. * Tal como referido nas condições da regra §2, em co-playing a conta não pode ser substituida apenas actuar como substituta de outra.
§4) Baby-Sitting
A criação e/ou evolução de uma conta para cedência da mesma, seja feito a curto, médio ou longo prazo é estritamente proibida. As contas utilizadas para o benefício de terceiras partes, seja no seu desenvolvimento ou para o benefício de outras contas levarão ao sancionamento de todas as contas envolvidas.
§5) Interacções de contas no mesmo meio de ligação
O envio de recursos, ataques, apoio ou quaisquer outras acções entre contas que partilhem o mesmo meio de ligação (até 24 horas após o fim da partilha) são estritamente proibidos, da mesma forma que efectuar acções entre contas na mesma ligação a outras fora deste meio (no periodo designado) também é ilegal. Para os efeitos desta regra são considerados como partilha de meio de ligação a utilização do mesmo aparelho, utilização da mesma ligação à internet e Modo de Substituição. Sendo indiferente se ocorrer apenas por fracções de segundo ou por períodos prolongados. A partilha regular de meio de ligação à internet deve ser sempre declarada em todos os mundos e em cada conta (disponível em: configurações -> Partilhar ligação à internet).
NOTA: Nas Rondas SPEED é proibido o acesso a mais que uma conta a partir do mesmo meio de ligação, salvaguardando o modo de substituição. Da mesma forma que as contas que transfiram pontos premium entre si (até 1 mês anterior ao início da ronda) serão consideradas como no mesmo meio de ligação.
Considerações a esta regra:
* O sistema tentará avisar (até mesmo prevenir) sempre que um jogador puder estar a infringir esta regra, porém a responsabilidade final será do jogador. Acções não impedidas pelo sistema continuarão a ser infracções sempre que não respeitarem esta regra e resultam no sancionamento da conta infractora. * Enviar e/ou receber tropas (seja em ataque ou apoio) entre contas no mesmo meio de ligação é considerado ilegal. * Receber e/ou enviar recursos entre contas no mesmo meio de ligação será considerado ilegal. * Enviar tropas ou recursos de contas no mesmo meio de ligação a uma terceira conta que não partilhe o meio, durante o periodo de vigencia desta regra será considerado ilegal. * Os dispostos nas três alineas anteriores também serão aplicado no caso de utilização de contas intermedias que não partilhem o meio de ligação, com o intuito de "lavagem" de comandos e recursos. * A utilização de sistemas para mascarar o meio de ligação de uma conta levará à exclusão da conta do servidor. * É permitido a contas que partilhem o mesmo meio de ligação atacarem e/ou apoiarem, tal como enviar e/ou receberem recursos de uma tribo, desde que respeitem as alíenas anteriores. * É considerado que as acções efectuadas por uma conta durante a partilha serão consideradas ilegais se as restantes contas efectuarem acções com o mesmo destino até à 24 horas após o final de partilha. Por exemplo, se A ataca C em quanto partilha a ligação com B e param de partilhar a ligação 3 dias mais tarde, B só pode interagir com C ao quinto dia após a acção de A. * Um dado comando se efectuado e depois for cancelado será considerado como ilegal, porém poderá beneficiar de atenuantes no seu sancionamento. * Em rondas speed, as contas que transfiram pontos premium entre si (até 1 mês anterior ao início da ronda) serão consideradas como no mesmo meio de ligação.